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O PROJETO AMAR

A Associação Beneficente Projeto AMAR, "AMAZON RIVER PROJECT” fundada em 13 de Março de 2013, é uma Associação Civil sem fins lucrativos, de cunho filantrópico, e que é dirigida pelos seguintes princípios.

I.  Nossa identidade:

O Projeto AMAR é uma Associação civil, que atua através de voluntariado em comunidades ribeirinhas, e periferias da cidade de Manaus, desenvolvendo  projetos  sociais  auto-sustentáveis  e  plantando  pequenos  grupos dirigidos por princípios bíblicos.

II. Nossa Visão?

Queremos ser promotores de mudanças  entre  as  comunidades  ribeirinhas  do Amazonas, e onde nos fizermos necessários, de tal forma que as pessoas contempladas por nossa ações  reencontrem sua dignidade  humana,  através  da  qualidade  de vida e  saúde,  educação  formal  e profissionalizante tendo como norte os  princípios de vida da Palavra de Deus.

III. Nossa Missão?

Transformar o indivíduo através do conhecimento.

IV. Nossa Filosofia?

Recrutar voluntários para o desenvolvimento de  projetos  sociais  auto-sustentáveis nas comunidades assistidas pelo Projeto,  promovendo periodicamente  viagens com objetivos sociais e geradores de renda aos comunitários.

 

 

 

Art. 2º. Para cumprir seus propósitos o Projeto AMAR promove programas sociais (cursos, treinamentos, assistência médica) aos comunitários, afiliados e simpatizantes. da seguinte forma:

I. Projeto Mais Compaixão. Projeto de cunho Assistencial/Relacional: Consultas médicas – odontológicas e doações diversas, cujo objetivo é suprir necessidades básicas imediatas e desenvolver relacionamentos com os comunitários.

II. Projeto Qualificar. Projeto cujo objetivo é a promoção de cursos profissionalizantes, considerando os recursos naturais locais disponíveis e o sua utilização de forma sustentável.

III. Projeto Apadrinhar. Fundo solidário visando a proteção da criança em risco de exclusão, privação e vulnerabilidade social.

IV. Projeto AlfaBeta. Iniciativa para alfabetização de crianças, jovens e adultos a partir do ensino da Bíblia.

V. Projeto Aprendendo AMAR. É uma iniciativa para o treinamento dos associados, voluntários e amigos do projeto através de cursos, simpósios, oficinas, congressos e etc.

Parágrafo único. É pré - requisito a todos que desejam compor uma equipe de trabalho, ter realizado o curso “Aprendendo a amar”. Este poderá ser ofertado através do ensino presencial ou à distância. 

Art. 3º. Para dinamizar suas ações o Projeto Amar está constituído por uma:

I. Mantenedora do Projeto: O Projeto Amar está subordinado às decisões da Igreja Evangélica Congregacional de Manaus, sua mantenedora.

II. Diretoria Executiva Composta por: Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro.

III. Coordenadoria de Projetos: criada para coordenar as ações nas áreas da Saúde, Educação, logística e infra estrutura, Relações públicas e comunicação social, sustentabilidade e meio ambiente e evangelização e missões

IV. Rede de Sócios Efetivos e Eventuais.

 

CAPÍTULO II

 

DO PROJETO MAIS COMPAIXÃO/QUALIFICAR:

 

Art. 4º. O Projeto Mais Compaixão e o Qualificar em 2014 serão executados de forma integrada.

Parágrafo Primeiro. O Projeto dar-se-á no período de 22 a 26 de outubro de 2014 na comunidade Nova Esperança, com extensão de convites a outras comunidades periféricas.

Parágrafo Segundo. O Período para inscrições para os voluntários dar-se-à no período de 15 de Julho a 05 de outubro de 2014. As inscrições poderão ser feitas pela internet no endereço: www.projetoamar.org com vagas limitadas. Ressaltamos que existem apenas 22 vagas para voluntários.

Parágrafo terceiro. O valor das inscrições será de R$ 500 reais para voluntários e R$ 200 para coordenadores do projeto. Informamos que esses recursos serão destinados a manutenção do custeio da viagem como alimentação, aluguel de barco, aquisição de derivados de petróleo (combustível) e outros. Em hipótese alguma serão feitas devoluções dos valores das inscrições se não comunicadas a uma semana da viagem.

Parágrafo Quarto. Todos os projetistas deverão estar disponíveis ao projeto na data limite do dia 22 de Outubro até ao meio dia.

Parágrafo Quinto. A saída para a cidade de Manacapuru será impreterivelmente às 20 horas da base do Projeto em Manaus, (Igreja Evangélica Congregacional em Manaus) situada a Av. Noel Nutels Nº 104 Bairro Cidade Nova 1 em frente ao terminal 3. Contatos (92) 9118 7365, projetoamar3@gmail.com.

A coordenação do Projeto não se responsabilizará por atrasos sendo de inteira responsabilidade do(a) próprio(a) voluntário(a) arcar com os prejuízos ocasionados, inclusive financeiros.

Parágrafo sexto. Será disponibilizado um transporte coletivo para os voluntários. Enfatizamos que a coordenação do projeto não se responsabilizará por estacionamento nem por eventuais danos a carros particulares na cidade de Manacapuru no período da viagem.

Art. 5º. O Projeto AMAR não se responsabilizará por despesas com hotel e passagem aérea para voluntários de outras cidades ou estados.

Art. 6º. A base do projeto AMAR estará a disposição dos voluntários oriundos de outras cidades para hospedagem sem custo adicionais.

Parágrafo Primeiro. Na base do projeto não haverá disponibilidade de camas ou redes, e o descanso noturno se dará em colchonetes cedidos pelo projeto.

Parágrafo Segundo. O ambiente de hospedagem da base é rústico contendo um salão aberto para descanso, banheiros femininos e masculinos, copa, uma sala privativa,  e centrais de ar.

Art. 7º. O Projeto estará a disposição dos Voluntários para:

I. Sugerir em seu site as melhores opções de hotéis da cidade tendo como referência o custo-benefício.

II. Transladar projetistas do Aeroporto a hotéis/hotéis ao projeto.

Art. 8º. Não é permitido a participação de menores de 18 anos, sem a autorização por escrito dos seus responsáveis;

Art. 9º. Não levamos crianças menores de 11 anos;

Art.10º. O repouso noturno durante o projeto será efetuado em redes, sendo opcional o descanso em colchonetes providenciados pelos projetistas.

Art. 11º. A viagem do  Mais Compaixão e Qualificar terão os seguintes objetivos:

I. Evangelização dos comunitários através de visitas, cultos, cursos, escolinhas bíblicas para crianças, doações, atendimentos médicos e apresentações de histórias bíblicas (oralidade)

Parágrafo Único. Todos os planos de ação (clinicas, cursos, escolinhas de crianças, ou quaisquer outros serviços prestados a comunitários) serão antecedidos por um pequeno testemunho evangelístico seguido de uma oração.

II. Capacitação de comunitários através dos cursos;

a. Curso de Panificação básica

b. Curso de doces em compotas

c. Saúde e meio ambiente

d. Primeiros socorros.

e. Técnicas em agricultura familiar e manejo de pequenos animais domésticos.

III. Plantar a visão do Reino de Deus entre os voluntários, bem como levantar mantenedores para o projeto.

IV. Promover a intercessão e o estuda da Palavra de Deus entre seus participantes.

 

CAPÍTULO II

 

DA EXECUÇÃO DA VIAGEM

 

Seção I

 

Dos Projetistas

 

Art. 12º São denominados projetistas todos os participantes envolvidos no Projeto.

Art.13º Cabe ao projetista a comunicação antecipada junto à coordenação geral, da necessidade de uso de medicação especial, quando portador de doença grave e necessidade de dieta alimentar especial.

Art. 14º São normas a serem cumpridas durante a realização dos projetos:

I. Manter constantemente limpa e organizada a embarcação e/ou local de hospedagem.

II. Não descartar lixo no rio exceto os biodegradáveis.

III. Respeitar os horários de descanso dos Projetistas.

IV. Evitar brincadeiras relacionadas a apnéia do sono dos projetistas.

V. Seguir integralmente as instruções dos coordenadores.

VI. Evitar e até abster-se de discussão ou polêmica na presença de ribeirinhos/comunitários ou entre projetistas.

VII. Em casos de dúvidas ou impasses no grupo, caberá decisão final do coordenador geral e este se julgar necessário consultará as coordenações.

VIII. Lembre-se: Perdoar sempre que necessário.

IX. Manter organizado itens pessoais.

X. Honrar a escala de serviço obedecendo todos os horários pré - estabelecidos.

XI. Não ausentar-se da comunidade, não afasta-se do grupo e/ou não executar atividade que não esteja preestabelecida na programação sob a hipótese de ser advertido verbalmente pela coordenação geral.

XII. É expressamente proibido a compra e transporte por parte dos projetistas de carnes e peles de animais silvestres, incluindo pescados incluídos no período do defeso exceto como parte do cardápio de viagem.

XIII. Não é recomendado banho às margens do rio após às 16.00 hs. e à noite, bem como saltar da embarcação.

XIV. Espera-se de todo projetista o desenvolvimento de espírito de voluntariedade, disponibilidade e equipe.

XV. Toda sugestão será encaminhada a coordenação do projeto evitando-se criticas e comentários fora de tempo dirigidas a liderança.

XVI. Evitar o uso e trânsito pela cozinha.

XVII. Não recomendamos o uso roupas curtas e/ou coladas que demarquem o corpo.

XVIII. Não é autorizado ofertas em espécie ou doações de objetos a comunitários, sem aviso e comunicação prévia ao coordenador do projeto.

XX. Não é permitido durante o projeto o consumo de bebidas alcoólicas, drogas e similares;

XXI. Não é permitido o namoro, cortejo e isolamento de casais ou projetistas durante o projeto;

 

Art. 15º São itens de porte pessoal do projetista durante a viagem.

I. Material de Higiene pessoal (creme e escova dental, sabonetes e similares, toalhas de rosto e de banho, barbeadores.)

II. Materiais utilitários (Lanterna, canivete, pilhas, câmeras fotográficas, Bonés, óculos escuro, Biblia, Protetor solar, repelente de mosquitos, protetores auriculares.)

III. Vestimentas (Um casaco de frio, bermudas, calça jeans, cobertores, tênis.)

 

Seção II

 

Da navegação

 

Art. 16º. O Projeto amar incorpora em suas viagens fluviais as regras de navegação estabelecidas pela capitania dos portos de Manaus com os seguintes complementos:

I. É expressamente proibida a navegação noturna e sob situações adversas de clima.

II. Todos os projetistas antes da viagem serão orientados sobre as normas de segurança fluvial.

III. O colete salva vidas é item obrigatório na embarcação, e seu uso se faz necessário nos deslocamentos de lancha.

IV. Não transportamos durante o projeto indivíduos que não estão alistados como membros da equipe de trabalho tampouco conduzimos pessoas doentes ou transportamos objetos de particulares.

V. É expressamente proibido o uso da lancha de apoio ou de comunitários por parte dos projetistas sem comunicação e autorização direta do coordenador geral sob pena de advertência verbal.

VI. Durante as refeições a embarcação deverá deslocar-se para um local onde haja mais privacidade para os voluntários.

Art. 17 todos os projetistas estão sujeitos as regras e normas estabelecidas neste regimento. concordando automaticamente em submeterem-se as mesmas no ato da inscrição.

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